O que pode ser considerado área construída?
Você sabia que a área construída do seu imóvel é um fator crucial que impacta diretamente em vários aspectos importantes, desde o valor do IPTU até a avaliação para uma futura venda? Pois é, compreender o que entra nessa conta é essencial para qualquer proprietário, uma vez que essa informação pode evitar surpresas e garantir que esteja sempre em dia com as regulamentações. Se você quer desvendar esse mistério e entender melhor o que é considerado a área construída do seu lar ou negócio, confira este conteúdo do blog da Coberline.
O que é a área construída?
Em termos gerais, a área construída de um imóvel é a soma das superfícies cobertas e fechadas que fazem parte da edificação. Dentro desse conceito, pense em tudo que possui paredes, pisos e coberturas, como cômodos internos, garagens cobertas e até mesmo edículas com estrutura permanente. Por exemplo, se você tem uma casa com sala, quartos, cozinha, banheiros e uma área de lazer fechada, a soma das metragens desses espaços é a base de cálculo da sua área construída.
Os ambientes que entram no cálculo da área construída são chamados de áreas computáveis e os lugares que são excluídos são considerados áreas não computáveis. Por exemplo, uma varanda gourmet coberta e fechada com vidros é tipicamente uma área computável, enquanto um pergolado sem fechamento lateral ou uma piscina descoberta não entram na área construída na maioria dos casos.
Saber a área construída do seu imóvel é fundamental por diversos motivos: esse dado é a base para o cálculo de impostos como o IPTU, influencia o valor de mercado para compra e venda e é um dado exigido em processos de regularização e averbação de construções.
Importante!
É crucial lembrar que a definição exata de área construída pode variar consideravelmente de acordo com a legislação de cada município. O que é computado em uma cidade pode não ser em outra, por isso, consultar as normas locais é sempre o mais indicado.
Qual a diferença de área construída, área útil, área privativa, área comum e área total?
O conceito de área construída faz parte de vários termos imobiliários que andam juntos. Portanto, é normal confundir essas expressões quando nos deparamos com elas. Então, venha entender a diferença entre esses termos:
Área construída: como já explicamos, é a soma das superfícies cobertas e fechadas de uma edificação. É a medida usada para cálculo de impostos e registros.
Área útil: refere-se à metragem dos espaços internos e privativos de um imóvel que podem ser efetivamente utilizados. Ou seja, paredes e áreas externas não são contabilizadas.
Área privativa: em condomínios, a área privativa engloba a área útil do seu apartamento ou casa, somada à área de garagem (se for privativa), depósito e outros espaços que pertencem exclusivamente à sua unidade. As paredes que delimitam o imóvel são consideradas parte da área privativa.
Área comum: são todos os espaços de uso coletivo em um condomínio, como salão de festas, academia, piscinas, corredores, elevadores, portaria e jardins.
Área total: é a soma da área privativa do imóvel com a sua fração ideal da área comum. Em condomínios, essa área representa a metragem total que o proprietário “possui” dentro do empreendimento.
Como proteger a sua área externa sem adicionar área construída?
As áreas externas são espaços preciosos em qualquer imóvel, como jardins, varandas ou, até mesmo, áreas gourmets. Mas infelizmente, muitas vezes ficam expostas às intempéries, o que limita a utilização desses lugares. É nesse momento que a cobertura abre e fecha se destaca como uma solução inteligente para proteger esses ambientes sem necessariamente aumentar a sua área construída (e, consequentemente, o IPTU do seu imóvel).
As coberturas abre e fecha são versáteis e permitem controlar a entrada de luz e ventilação por meio da movimentação das lâminas (também chamadas de telhas). Assim, esse modelo consegue transformar a sua área externa e permite utilizá-la em qualquer clima. E tudo isso sem configurar como uma construção permanente e fechada. Devido a versatilidade desse modelo, essas coberturas podem ser consideradas uma benfeitoria removível ou uma estrutura provisória em muitos municípios e não um aumento de área construída.
Contudo, ressaltamos que essa definição depende das regras específicas da sua cidade. Por esse motivo, sempre verifique a legislação municipal ou consulte um profissional para entender como a instalação de uma cobertura abre e fecha se enquadra nas normas locais de construção e tributação na sua região.




Coberline: especialista em coberturas abre e fecha
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